
Advocacia desde 1990
Carvalho BuenoAdvogados
Mais de três décadas dedicadas à defesa dos interesses de empresas, famílias e empreendedores — com técnica, ética e a proximidade de um atendimento verdadeiramente pessoal.

Tradição que protege.
Estratégia que resolve.
Fundado em 1990, o escritório construiu sua trajetória com base em relações duradouras com seus clientes. Cada caso é conduzido com profundidade técnica, sigilo absoluto e a atenção que somente uma equipe verdadeiramente próxima pode oferecer.
Desde 1990
Mais de 30 anos de atuação consolidada em São Paulo.
Atendimento pessoal
Relação direta com os advogados responsáveis pelo caso.
Multidisciplinar
Diversas áreas do Direito com visão integrada.
Ética e sigilo
Compromisso absoluto com a confidencialidade.
Áreas de atuação
Atuação consultiva e contenciosa, sempre com soluções desenhadas para a realidade de cada cliente.
Saúde
Direito à Saúde
Direito à Saúde (pacientes) abrange diversas áreas como: direitos dos pacientes e direitos das operadoras de serviços de saúde.
Saiba maisSaúde
Direito Médico
Responsabilidade médica, assessoria preventiva de clínicas médicas, estéticas e odontológicas. Análise de contratos e elaboração de termos.
Saiba maisTributário
Direito Tributário
Planejamento tributário, recuperação de valores pagos a maior, defesa em autuações e suspensão de exigibilidade de tributos.
Saiba maisTrabalhista
Direito do Trabalho
Consultoria preventiva, representação em fiscalizações e atuação em reclamações trabalhistas, individuais ou coletivas.
Saiba maisConsumidor
Direito do Consumidor
Assessoria a fornecedores e consumidores em contratos, demandas administrativas e ações judiciais.
Saiba maisArbitragem
Direito Arbitral
Atuação em arbitragens nacionais e internacionais, da elaboração da cláusula compromissória à execução da sentença arbitral.
Saiba maisÚltimos artigos
Análises elaboradas por nossa equipe sobre temas jurídicos atuais.
04/04/2025
Direito à Saúde
O Direito à Saúde abrange diversas áreas como: direitos dos beneficiários, direitos das operadoras de serviços de saúde, cobertura assistencial, fornecimento de medicamentos, tratamentos e demais questões ligadas ao acesso à saúde.
Ler artigo04/04/2025
Direito Médico
O Direito Médico envolve a responsabilidade médica e a assessoria preventiva de clínicas médicas, estéticas e odontológicas, incluindo a análise de contratos e a elaboração de termos.
Ler artigo23/07/2020
Tem o nome negativado de forma indevida? Conheça os seus direitos.
A justiça brasileira vem decidindo há tempos sobre milhares de casos em que as pessoas têm seus nomes negativados por bancos e empresas, retirando o nome de pessoas que são vítimas desta prática cada vez mais comum. Em outros casos, os estabelecimentos comerciais incluem o nome do consumidor no Serasa/SPC e em outros cadastros de inadimplentes por um erro, gerando a possibilidade de indenização por dano moral pelas empresas que o cometem.
Ler artigo29/06/2020
COVID-19 E OS AUMENTOS ABUSIVOS
Você já foi surpreendido com o aumento do preço de alguns produtos durante a pandemia do COVID-19? Os preços de itens como máscaras, luvas, álcool gel, dispararam no mercado, gerando prejuízos aos consumidores. Acontece que a legislação que protege os consumidores garante que caso o preço seja elevado sem justa causa, este aumento pode ser considerado uma prática abusiva. Para que fique configurada a prática abusiva exige-se que o fornecedor de produtos ou serviços promova o aumento de preço, de forma exagerada, aproveitando-se da situação de calamidade que o país se encontra, da dependência dos consumidores em relação ao produto ou serviço e de sua posição no mercado. Ocorre que, durante a pandemia, com desabastecimento rápido do estoque, por conta do isolamento social, e com o aumento da demanda de produtos e serviços específicos alguns fornecedores aumentaram os preços, sem justificativa para tanto. Caso o consumidor perceba essa prática, deve reclamar ao Procon, através do site https://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/; ou do aplicativo Procon-SP (disponível para celulares), bem como também através do site www.consumidor.gov.br. Vale lembrar que, na dúvida, sempre consulte um advogado.
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